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03/11/08

Prefeitura adia por 6 meses nova restrição a VUCs

A Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo desistiu de endurecer, a partir deste sábado (1º de novembro), as regras de circulação dos caminhões pequenos chamados VUCs (Veículos Urbanos de Carga) na cidade e manteve as regras atuais por mais seis meses. Caso o decreto original fosse seguido pela Prefeitura de São Paulo, os veículos passariam a circular apenas durante a noite, no mesmo horário que vem sendo cumprido pelos caminhões grandes, das 21h às 5h.





Desde julho, os VUCs seguem regras específicas para rodar pela Zona Máxima de Restrição à Circulação de Veículos (ZMRC), que comporta hoje 100 km². Os VUCs são caminhões que têm até 6,3 metros e podem circular nessa área respeitando um rodízio de placas pares e ímpares e apenas entre 10h e 16h. Todos que transportam cargas, grandes ou pequenos, também devem obedecer ao rodízio municipal de veículos.





A medida beneficia a atividade da construção civil que já sofre com as atuais restrições ao tráfego de caminhões na cidade.





Na nota publicada ontem, a Secretaria justificou a prorrogação afirmando que o os índices de lentidão na cidade foram reduzidos em mais de 30% em determinadas horas do dia com a adoção de outras medidas para reduzir o trânsito.





Portaria n.º 150/08-SMT.GAB.





ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições,





CONSIDERANDO as restrições estabelecidas pelo art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008, ao trânsito dos Veículos Urbanos de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, até o próximo dia 31 de outubro;





CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Análise das Excepcionalidades - CAEZ, por unanimidade, em sentido favorável à prorrogação da vigência dessas restrições.





CONSIDERANDO as análises e estudos elaborados pelos órgãos técnicos desta Pasta, demonstrando que essas medidas apresentaram excelentes resultados para a fluidez do sistema viário.





CONSIDERANDO a autorização concedida pelo art. 3º. do mencionado Decreto,





RESOLVE:Art. 1º - Fica prorrogada, no período de 1º. de novembro de 2008 a 30 de abril de 2009, a norma de transição prevista no art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicada no Diário Oficial da Cidade em 31/10/2008.


Fonte: Construmail 1487 - Sinduscon - SP