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07/07/08

Novo decreto acrescenta e altera regras de restrição ao tráfego de caminhões

A Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura de São Paulo publicou em 27 de junho o Decreto 49.675, que acresce dispositivos aos artigos 2º e 3º do Decreto 49.487, de 12 de maio de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) da cidade e altera os horários a serem obedecidos pelas feiras livres realizadas especificamente em

vias e logradouros públicos localizados dentro do perímetro da ZMRC.



O artigo 2º do decreto excetua de suas regras as avenidas Vinte e Três de Maio, Rubem Berta e Moreira Guimarães, todas elas em suas extensões completas, por estas vias já terem regimes especiais de trânsito de caminhões, que estão sendo mantidos. Já o artigo 3º inclui veículos ligados aos correios; serviço emergencial de sinalização de trânsito; coleta de lixo; transporte de produtos alimentícios perecíveis; e transporte de produtos perigosos de consumo local.



O novo decreto tem o propósito de “viabilizar a melhoria das condições de fluidez e segurança do trânsito e garantir a continuidade das atividades essenciais da cidade”. O texto também considera a necessidade de promover adequações ao decreto original (nº 49.487), acrescendo novos dispositivos às hipóteses excepcionadas.



Ontem, a Prefeitura anunciou que, a partir de 28 de julho, caminhões grandes não poderão circular nas Marginais Pinheiros e Tietê e na av. dos Bandeirantes entre 5h e 21h, além da área de 100 km² onde a proibição já vigora desde 30 de junho. Os caminhões deverão obedecer ao mesmo rodízio válido para os automóveis, das 7h às 10h e das 17h às 20h nos dias de semana. Nos horários de pico, só circularão caminhões com os finais de placa permitidos no dia.



A Prefeitura também informou que, a partir de 30 de novembro, não mais irá proibir a circulação dos Veículos Urbanos de Carga (VUCs). Eles poderá continuar circulando das 10h às 16 e das 21h às 5h.



Fonte: Sinduscon - SP